A partir do momento que você abre uma empresa, vai ter uma série de responsabilidades. Além de oferecer produtos/ serviços bacanas, lidar com os consumidores, atualizar os seus canais de comunicação e pensar nas estratégias de marketing, você precisa cuidar da questão contábil da sua empresa.
Agora é um desses momentos que requerem atenção, para garantir que você, inscrita na MEI, não tenha problema nenhum no futuro. Até amanhã, dia 31 de maio, você deve fazer a sua Declaração do MEI, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento.
Não sabe muito bem como fazer isso, ou então quais são as penalidades se não realizar a declaração?! Então confira as explicações que a contadora Paula Mariano, idealizadora da Gaia Assessoria Contábil compartilhou com a gente.
1- Quem precisa fazer a Declaração do MEI?
Todo microempreendedor individual cadastrado deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASNSIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. Mesmo que o empreendedor não tenha obtido faturamento no ano anterior, precisa entregar a declaração, informando R$ 0 no campo de Receitas Brutas de Vendas e/ou Serviços.
Outra dúvida frequente é: se eu declarei Imposto de Renda (IRPF), preciso entregar a Declaração Anual do MEI? A resposta é sim, porque são documentos diferentes. A Declaração de IRPF só considera os rendimentos enquanto pessoa física e teve o prazo de entrega em 28 de abril. Já a DASNSIMEI é uma das responsabilidades do MEI enquanto pessoa jurídica.
2- O que acontece se as pessoas não fizerem a declaração?
O microempreendedor que não entregar a DASNSIMEI fica sujeito ao pagamento de multa, tendo como base de cálculo o valor total dos tributos declarados. A multa mínima é de R$ 50 ou 2% referente ao mêscalendário ou fração de atraso. Conforme definição da Receita Federal, o percentual máximo aplicável é de 20%.
Ao entregar a declaração com atraso, automaticamente é emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento de multa. Se o boleto for quitado em 30 dias, é concedido um desconto de 50% no valor total da multa. Caso o pagamento não ocorra até o vencimento, é preciso imprimir um novo DARF com data e valor atualizados.
3- Como a declaração é feita? A pessoa precisa necessariamente de um contador para fazer esse trabalho?
A declaração é feita exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor, clicando neste link. É preciso informar a receita bruta total do ano anterior e se o MEI empregou outra pessoa durante o período. Uma dica é realizar mensalmente o cálculo das receitas e arquivar as notas para não haver dúvida ao entregar a declaração. Também é importante respeitar o prazo de envio, que termina às 23h59 do dia 31 de maio, próxima quartafeira.
O apoio de um contador é opcional nesse caso, desde que a entrega seja feita corretamente. Mas, se o MEI tiver dúvidas, a recomendação é contar com auxílio profissional. No diretório de contadores do Conta Azul, sistema do qual sou parceira, é possível procurar contadores cadastrados em cada cidade. Outro sistema útil nessa busca é o programa nacional Contadores do Bem, do qual também sou parceira.
4- Além dessa declaração, quais são as outras “responsabilidades” que os microempreendedores devem cumprir durante o ano?
Ao realizar a inscrição como MEI, é necessário obter o Alvará de Localização, emitido conforme normas municipais. Por isso, é importante consultar as regras de cada município a respeito de possíveis restrições para exercer a atividade no endereço escolhido.
Após a formalização, o microempreendedor deve pagar mensalmente as obrigações tributárias por meio do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DASMEI). A emissão da guia de recolhimento mensal é feita no Portal do Simples Nacional, neste link. O valor do carnê mensal varia conforme a atividade, sendo de R$ 47,85 para comércio e indústria; R$ 51,85 para serviços; e, por fim, R$ 52,85 para comércio e serviços.
O MEI também pode contratar um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. Nesse caso, deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), entregue até o dia 7 de cada mês. Também é preciso lembrar que todos os direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.